Você receberá emails diários com nossas ofertas.

Comitente VARA DO TRABALHO DE WENCESLAU BRAZ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data Leilão único: 23/06/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 682,40m² em Siqueira Campos/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Terrenos R$ 200.000,00 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
449
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00002521320245090672 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Um terreno urbano, lote 7, sem benfeitorias, situado na Avenida Marginal, 4091, Santa Izabel, no município de Siqueira Campos - PR, com área de 682,40 metros quadrados, consoante as divisas e confrontações discriminadas na matrícula nº 12.457 do CRI de Siqueira Campos - PR. Benfeitorias: Inexistentes.
Local do bem
Observação
Ônus: Av3/12.457 – Averbação premonitória, referente aos autos nº 0000979-78.2016, junto a Vara Cível de Siqueira Campos; Av4/12.457 – Arrolamento de bens, junto a Delegacia da Receita Federal de Londrina; R.5/12.457– Penhora de bens referente aos autos nº 0000017-44.2016.8.16.0102, credor Banco Safra junto a Vara Cível de Joaquim Távora; R.6/12.457– Penhora de bens referente aos autos nº 0000402-89.2016.8.16.0102, credor Itaú junto a Vara Cível de Joaquim Távora; R.7/12.457– Penhora de bens referente aos autos nº 0000979-78.2016.8.16.0163, credor Irmãos Fadel junto a Vara Cível de Siqueira Campos; R.8/12.457– Penhora de bens referente aos autos nº 0000032-81.2016.8.16.0047, credor Banco Santander junto a Vara Cível de Assaí; R.9/12.457– Penhora de bens referente aos autos nº 0000165-55.2016.8.16.0102, credor Banco do Brasil junto a Vara Cível de Joaquim Távora; R.10/12.457– Penhora de bens referente aos autos nº 0002704-91.2016.8.16.0102, credor Banco do Brasil junto a Vara Cível de Joaquim Távora; R.11/12.457– Penhora de bens referente aos autos nº 0000175-60.2020.8.16.0102, credor Banco do Brasil junto a Vara Cível de Joaquim Távora; R.12/12.457– Penhora de bens referente aos autos nº 0000243-78.2018.8.16.0102, credor Banco do Brasil junto a Vara Cível de Joaquim Távora; R.13/12.457– Penhora de bens referente aos autos nº 0000100-60.2016.8.16.0102, credor Banco do Brasil junto a Vara Cível de Joaquim Távora; R.14/12.457– Penhora de bens referente aos autos nº 0002869-41.2018.8.16.0047, credor Estado do Paraná junto a Vara Cível de Assaí; R.15/12.457– Penhora de bens referente aos autos nº 0000316-21.2016.8.16.0102, credor Banco Safra junto a Vara Cível de Joaquim Távora; R.16/12.457– Penhora de bens referente aos autos nº 0000252-13.2024.5.09.0672, credor Roberto Acosta de Carvalho Junior junto a Vara do Trabalho de Nova Esperança, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1) Os interessados deverão se cadastrar previamente no site respectivo, implicando o ato na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, bem como das demais condições estipuladas no edital, a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Qualquer dúvida poderá ser dirimida pelo telefone (43) 3025-2288, diretamente com o leiloeiro. 2) Os bens serão vendidos pelo maior lance, no estado de, constituindo ônus do interessado a verificação conservação e uso atual prévia das coisas, com preferência da parte exequente para a adjudicação. No caso de pagamento à vista, o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor, na forma do art. 888, §§ 1º e 2º, da CLT. 3) O(a) interessado(a) em adquirir os bens penhorados em prestações deverá apresentar proposta com oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 meses, observados os índices de correção monetária e juros aplicáveis ao Processo do Trabalho. No caso de atraso no pagamento, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 4) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser suportada pelo(a) arrematante. 5) Em caso de adjudicação ou arrematação pela parte exequente, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, que deverá ser depositada em 2 (dois) dias após o leilão, sob pena de indeferimento. Havendo pagamento da execução (remição) ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, SALVO se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até CINCO DIAS antes da realização do leilão. 6) No caso de remição ou transação, a(o) executada(o) arcará com as despesas do leiloeiro, devidamente comprovada nos autos, salientando-se que o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais. 7) As despesas necessárias à efetivação da transferência do(s) bem(ens), inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras junto ao Cartório de Registro de Imóveis, deverão ser suportadas pelo(a)(s) adquirente(s). 8) O prazo para oposição de embargos à arrematação, passará a fluir a partir da intimação do deferimento da arrematação ou adjudicação. 9) O presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, substituirá a intimação das partes e demais interessados (CPC, art. 889) da data, horário e local de realização do leilão, caso as intimações a elas endereçadas nos respectivos processos sejam infrutíferas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na Secretaria da Vara do Trabalho de Wenceslau Braz, em 16 de maio de 2025.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

Visitas: 450